Regularização fundiária, contratos rurais e sucessão no campo, para produtores, famílias e empresas do agronegócio.
01Para quem é
Produtores rurais, famílias do campo, cooperativas, associações e empresas do agronegócio no Pará e na Amazônia.
02Como atuamos
- Regularização fundiária de imóveis rurais, inclusive em terras públicas estaduais
- Análise de cadeia dominial e due diligence para compra e venda de terras
- Georreferenciamento, CAR, CCIR e ITR: orientação e acompanhamento documental
- Contratos de arrendamento e parceria rural
- Planejamento sucessório e partilha de imóveis rurais
- Orientação sobre políticas públicas da agricultura familiar: PRONAF, PAA e PNAE
No campo, boa parte dos problemas jurídicos começa na documentação da terra: posse sem título, matrícula com cadeia dominial incompleta, cadastros desatualizados ou contratos feitos só de palavra. O escritório levanta a situação do imóvel, indica o caminho de regularização adequado e organiza os documentos exigidos pelos órgãos fundiários e pelos cartórios.
A atuação inclui os contratos de arrendamento e parceria, o planejamento sucessório das famílias e a orientação sobre as políticas públicas da agricultura familiar.
03Base normativa
Base normativa
| Tema | Norma |
|---|---|
| Estatuto da Terra | Lei nº 4.504/1964 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Arrendamento e parceria | Decreto nº 59.566/1966 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Regularização fundiária | Lei nº 13.465/2017 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Terras públicas estaduais do Pará | Lei Estadual nº 8.878/2019 |
| Georreferenciamento | Lei nº 6.015/1973, art. 176, §§3º e 4º — texto oficial (abre em nova aba) |
| Cadastro Ambiental Rural | Lei nº 12.651/2012, art. 29 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Agricultura familiar | Lei nº 11.326/2006 — texto oficial (abre em nova aba) |
| PNAE e agricultura familiar | Lei nº 11.947/2009, art. 14 — texto oficial (abre em nova aba) |
| PAA | Lei nº 14.628/2023 — texto oficial (abre em nova aba) |
04Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Tenho a terra há anos, mas sem documento. Dá para regularizar?
Depende. O caminho varia conforme a terra seja particular ou pública (federal ou estadual) e conforme a forma como a ocupação aconteceu. O primeiro passo é levantar a situação do imóvel e os documentos que você já tem.
O CAR é o documento da terra?
Não. O CAR é um cadastro ambiental obrigatório e não comprova propriedade (Lei nº 12.651/2012, art. 29, caput e §2º).
Preciso de contrato escrito para arrendar?
O contrato pode ser verbal, mas o escrito protege as duas partes: prazo, preço, benfeitorias e renovação ficam claros (Decreto nº 59.566/1966, art. 11).
05Biblioteca
Na biblioteca desta frente
Portais oficiais
- SIGEF (INCRA)Sistema de Gestão Fundiária — certificação do georreferenciamento de imóveis rurais. (abre em nova aba)
- Cadastro Ambiental Rural (SICAR)Inscrição e consulta do CAR. (abre em nova aba)
- CCIR (SNCR/INCRA)Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. (abre em nova aba)
- PNAE (FNDE)Programa Nacional de Alimentação Escolar e chamadas públicas da agricultura familiar. (abre em nova aba)
Decisões importantes não se tomam no escuro.
Atendimento com hora marcada · Presencial no Pará · Digital em todo o Brasil