Pular para o conteúdo

Estrutura societária, contratos e programas de integridade para empresas em constituição, expansão ou reorganização.

01Para quem é

Empresários, sócios, investidores e empresas de pequeno e médio porte em fase de constituição, expansão, reorganização ou venda.

02Como atuamos

  1. Constituição e alteração de sociedades; acordos de sócios
  2. Elaboração e revisão de contratos empresariais
  3. Compra e venda de estabelecimento (trespasse) e due diligence
  4. Programas de integridade, inclusive para contratar com o poder público
  5. Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
  6. Consultoria jurídica contínua

Boa parte dos conflitos empresariais nasce de contratos genéricos, de acordos entre sócios que nunca foram escritos ou de operações feitas sem análise prévia. A atuação é preventiva: estruturar a sociedade, redigir contratos sob medida e examinar os riscos antes de cada operação relevante.

Para as empresas que contratam com o poder público, o programa de integridade tem efeitos concretos: pode ser exigido nas contratações de grande vulto e serve como critério de desempate (Lei nº 14.133/2021, art. 25, §4º, e art. 60, IV).

04Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Programa de integridade é obrigatório?

Nas contratações de grande vulto, o edital deve exigir que o vencedor o implante em até 6 meses da celebração do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 25, §4º). O programa também é critério de desempate entre licitantes (art. 60, IV).

Quem compra um estabelecimento responde pelas dívidas anteriores?

Pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, sim, e o vendedor continua solidariamente obrigado por um ano (Código Civil, art. 1.146). Tributos e obrigações trabalhistas têm regras próprias de sucessão (Código Tributário Nacional, art. 133; CLT, arts. 10, 448 e 448-A).

Decisões importantes não se tomam no escuro.

Fale com o escritório (abre em nova aba)

Atendimento com hora marcada · Presencial no Pará · Digital em todo o Brasil