Estrutura societária, contratos e programas de integridade para empresas em constituição, expansão ou reorganização.
01Para quem é
Empresários, sócios, investidores e empresas de pequeno e médio porte em fase de constituição, expansão, reorganização ou venda.
02Como atuamos
- Constituição e alteração de sociedades; acordos de sócios
- Elaboração e revisão de contratos empresariais
- Compra e venda de estabelecimento (trespasse) e due diligence
- Programas de integridade, inclusive para contratar com o poder público
- Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
- Consultoria jurídica contínua
Boa parte dos conflitos empresariais nasce de contratos genéricos, de acordos entre sócios que nunca foram escritos ou de operações feitas sem análise prévia. A atuação é preventiva: estruturar a sociedade, redigir contratos sob medida e examinar os riscos antes de cada operação relevante.
Para as empresas que contratam com o poder público, o programa de integridade tem efeitos concretos: pode ser exigido nas contratações de grande vulto e serve como critério de desempate (Lei nº 14.133/2021, art. 25, §4º, e art. 60, IV).
03Base normativa
Base normativa
| Tema | Norma |
|---|---|
| Direito de empresa | Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 966 a 1.195 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Estabelecimento e trespasse | Código Civil, arts. 1.142 a 1.149 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Sucessão tributária | Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 133 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Sucessão trabalhista | CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 10, 448 e 448-A — texto oficial (abre em nova aba) |
| Contratos | Código Civil, arts. 421 a 480 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Sociedades anônimas | Lei nº 6.404/1976 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Integridade | Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022, arts. 56 e 57 — texto oficial (abre em nova aba) |
| Integridade em licitações | Lei nº 14.133/2021, art. 25, §4º, e art. 60, IV — texto oficial (abre em nova aba) |
| Proteção de dados | Lei nº 13.709/2018 — texto oficial (abre em nova aba) |
04Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Programa de integridade é obrigatório?
Nas contratações de grande vulto, o edital deve exigir que o vencedor o implante em até 6 meses da celebração do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 25, §4º). O programa também é critério de desempate entre licitantes (art. 60, IV).
Quem compra um estabelecimento responde pelas dívidas anteriores?
Pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, sim, e o vendedor continua solidariamente obrigado por um ano (Código Civil, art. 1.146). Tributos e obrigações trabalhistas têm regras próprias de sucessão (Código Tributário Nacional, art. 133; CLT, arts. 10, 448 e 448-A).
05Biblioteca
Na biblioteca desta frente
Portais oficiais
- Receita FederalCNPJ, certidões e obrigações federais das empresas. (abre em nova aba)
- Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA)Registro de empresas e atos societários no Pará. (abre em nova aba)
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)Orientações oficiais sobre a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). (abre em nova aba)
- CGU — Integridade privadaOrientações da Controladoria-Geral da União sobre programas de integridade. (abre em nova aba)
Decisões importantes não se tomam no escuro.
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